Contrato de Prestação de Serviço

TERMOS E CONDIÇÕES DE USO

G3NETWORK SOLUCOES EM TELECOM LTDA, com sede na Rua 4, número 1850 bairro Centro, na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, CEP: 13.500-171, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 52.265.079/0001-86, doravante denominada “TELECOM NUVEM“, e A PESSOA FÍSICA OU A PESSOA JURÍDICA que deu o aceite eletrônico, leu e está de acordo com o presente Contrato de Prestação de Serviços e Outras Avenças (o “Contrato”), com as REGRAS DE USO e com as NORMAS DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE DA TELECOM NUVEM, com acesso por meio do link telecomnuvem.com.br respectivamente, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE” .

CAPÍTULO I – ACEITAÇÃO DO CONTRATO E DOCUMENTOS INTEGRANTES

1.1.     Faz parte integrante do presente contrato, para todos os fins:

  1. Os formulários referidos nas cláusulas 4.1 e 4.1.3 abaixo, fornecidos pela TELECOM NUVEM por meio da Internet no endereço telecomnuvem.com.br preenchidos e enviados a TELECOM NUVEM pelo CONTRATANTE também por meio da Internet;
  • As normas de segurança e privacidade adotadas pela TELECOM NUVEM e que se encontram no endereço: www.telecomnuvem.com.br;
    • Ao marcar a opção “Li e estou de acordo com os termos do contrato da TELECOM NUVEM” constante do formulário fornecido pela TELECOM NUVEM por meio da Internet, o CONTRATANTE está declarando ter lido e aceito, sem reservas, todas as cláusulas e condições do presente Contrato, inclusive se comprometendo a aceitar e ajustar-se às mudanças no presente contrato quando assim houver.
    • O CONTRATANTE declara-se ciente de que deverá consultar o presente contrato na página da TELECOM NUVEM toda vez que surgir alguma dúvida sobre os produtos contratados e fornecidos pela TELECOM NUVEM.
    • A TELECOM NUVEM reserva-se ao direito de modificações ou exclusões de quaisquer cláusulas deste documento quando necessário, sendo todos os clientes avisados com antecedência.
    • A TELECOM NUVEM, se reserva ao direito de recusa a hospedar qualquer conteúdo que julgar estar fora dos padrões éticos da empresa.

CAPÍTULO II – PAGAMENTO, FATURA, NOTIFICAÇÃO E SUSPENSÃO

2.1. Os serviços prestados pela TELECOM NUVEM são somente PRÉ-PAGOS, e o cliente é único e exclusivamente responsável por manter o pagamento de suas FATURAS sem atrasos.

2.2.     Os avisos referentes às faturas criadas e/ou em aberto no sistema serão tratados da seguinte  forma:

  1. Criação da fatura: A fatura será gerada e o CONTRATANTE será notificado 07 (sete) dias antes  de seu vencimento;
  2. Lembrete de fatura: O sistema enviará um lembrete ao CONTRATANTE 01 (um) dia antes do vencimento de sua fatura;
  3. Primeira Notificação: O sistema enviará uma notificação 01 (um) dia após a data de vencimento,  caso o pagamento ainda esteja pendente, e adicionará multa de 2% sob o valor total da fatura;
  4. Segunda Notificação: O sistema enviará uma notificação 02 (dois) dias após a data de vencimento;
  5. Terceira Notificação: O sistema enviará uma terceira notificação 7 (sete) dias após a data de vencimento e, caso o pagamento ainda esteja pendente, o serviço será suspenso;
  6. Suspensão e reativação dos serviços: Esgotado o prazo informado na terceira notificação, os serviços prestados pela TELECOM NUVEM serão imediatamente suspensos, sendo certo que o CONTRATANTE não terá acesso aos dados hospedados durante o período de suspenção. A reativação somente será feita após a quitação dos débitos em atraso e reconhecimento pelo nosso sistema, que ocorrerá em até 02 (dois) dias úteis após o pagamento.
  7. Última notificação e Remoção dos serviços: A ausência da manifestação do CONTRATANTE, bem como do pagamento do(s) débito(s) atrasados,  no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do vencimento do débito fará com que  a prestação de serviço seja encerrada, sendo certo que todos os dados armazenados serão totalmente removido dos servidores da TELECOM NUVEM.
  8. Reativação dos Serviços ou Download dos Dados: Removidos os dados dos servidores da TELECOM NUVEM após o prazo de 15 (quinze) dias a contar do vencimento do débito, para que o CONTRATANTE possa reativar os serviços ou ter acesso ao download dos dados, deverá encaminhar o requerimento expresso para a TELECOM NUVEM, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data da suspensão dos serviços,  suportando com os custos decorrentes de sua solicitação, que será oportunamente apresentado pela TELECOM NUVEM.

CAPÍTULO III – DOS PRODUTOS E SERVIÇOS FORNECIDOS

3.1. A TELECOM NUVEM fornece aos CONTRATANTES os seguintes produtos:

  1. Hospedagem de sites;
  2. Revenda de Hospedagem;
  3. Servidor Virtual/Cloud; e
  4. Locação de Servidor Dedicado.

3.2. Ao contratar qualquer um dos serviços acima especificados, o CONTRATANTE receberá em forma de “bônus”, os seguintes serviços à cada item em específico:

  1. Ao contratar o serviço de “Hospedagem de sites”, como bônus receberá:
    1. Backup Semanal.
  2. Ao contratar o serviço de “Revenda de Hospedagem”, como bônus receberá: b.1) Backup diário.
  3. Ao contratar o serviço de “Servidor Virtual”, como bônus receberá:
    1. Monitoramento

CAPÍTULO IV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE

4.1.  O acesso e a utilização dos serviços prestados pela TELECOM NUVEM estão sujeitos ao preenchimento do cadastro, com todas as informações requerida pela TELECOM NUVEM como obrigatórias, PRINCIPALMENTE e-mail.

4.2.  A TELECOM NUVEM não se responsabiliza por informações incorretas ou imprecisas fornecidas pelo CONTRATANTE, no momento do seu cadastro, sendo o CONTRATANTE o único responsável pela veracidade das informações apresentadas.

4.3. O CONTRATANTE desde já declara para os devidos fins de direito que as informações contidas no cadastro realizado são verdadeiras e assume o compromisso de apresentar, quando e se solicitado, os seus documentos originais. Declara, ainda, ter ciência que a inserção de qualquer declaração falsa ou diversa daquela que deveria ser prestada é considerada crime, nos termos do artigo 299 do Código Penal, sujeitando o CONTRATANTE as suas penas, independentemente de outras sanções cabíveis.

4.4. O CONTRATANTE deve manter seu cadastro sempre atualizado e comunicar a TELECOM NUVEM sobre a alteração de qualquer informação cadastral.

4.5. É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE acessar a central de clientes e verificar pendências financeiras, pagamentos em atrasos e manter suas faturas em dia;

4.6. É de responsabilidade do CONTRATANTE manter cópia fiel dos dados (backup) de sua(s) conta(s) em um local seguro e de sua confiança, para resguardar qualquer eventual fatalidade;

4.7. Também é de responsabilidade do CONTRATANTE manter seus dados de acesso ao(s) serviço(s) e à Área de Clientes seguros;

4.8. O CONTRATANTE entende e aceita que é o ÚNICO RESPONSÁVEL pelo conteúdo hospedado em sua conta, como toda a atividade originada de sua conta, assim como e-mails enviados da sua conta, e se compromete em não enviar e-mails que causem inclusão dos servidores da TELECOM NUVEM em listas de bloqueio de e-mail (RBL);

4.9. O CONTRATANTE entende que a TELECOM NUVEM não oferece nenhum tipo de suporte para sistemas de terceiros, como exemplo os sistemas CMS (WordPress, Joomla, Drupal, OpenCart, entre outros) e demais FrameWorks;

4.10. O CONTRATANTE entende e aceita que deverá apenas acionar o suporte técnico somente para questões ligadas ao funcionamento do servidor e nossos serviços fornecidos.

CAPÍTULO V – DA RESPONSABILIDADE DA TELECOM NUVEM

5.1. A TELECOM NUVEM é responsável por fornecer serviço de qualidade e em condições ideais para o funcionamento dos serviços contratados, sendo esses serviços:

  1. Manter o Atendimento técnico funcionando entre 08h00min e 18h00min. de segunda à sexta- feira, tendo como horário padrão o de Brasília;
  2. Manter o atendimento em plantão para solicitação fora dos dias e horários citados no item  anterior, para eventuais graves necessidades;
  3. Iniciar o suporte/resolução de problemas em até 01 (uma) hora, durante o horário comercial, em até 03 (três) horas, nos demais períodos;
  • Manter, juntos do datacenter, servidores capazes de prover os serviços oferecidos no site da TELECOM NUVEM;
  • Prestar suporte técnico de acordo com a categoria do serviço contratado;
  • Manter em ambiente seguro uma cópia (backup) dos dados hospedados nos planos de Hospedagem de Sites cPanel e Revenda de Hospedagem.

5.2. A TELECOM NUVEM não se responsabiliza por indisponibilidade nos serviços nos casos de:

  • Falhas de links e rotas.
  • Falha de hardware.
  • Desastres naturais; ou Problemas de força maior.

5.2.1. Porém a TELECOM NUVEM, compromete em conceder descontos por períodos de downtime e buscar maneiras para  prevenir de voltar a acontecer.

5.3. A TELECOM NUVEM também não é responsável por:

  1. Perdas de informações que o cliente não mantém uma cópia local armazenada e nem prejuízos causados por elas;
  2. A TELECOM NUVEM não é responsável pela administração de sistemas ou conteúdo no site do CONTRATANTE;
    1. A TELECOM NUVEM não será responsável pela perda e sequestro de dados decorrentes de problemas e/ou falhas de segurança da CONTRATANTE, ataques cibernéticos ou ruptura de negócio, incluindo atos de qualquer órgão governamental e todo e qualquer caso fortuito ou de força maior.
    1. A TELECOM NUVEM e seus representantes não serão responsabilizados por:
  3. danos decorrentes de falhas no ambiente do CONTRATANTE, tais como: ações de terceiros, problemas na conexão de rede e internet, ocorrência de vírus, falhas no hardware, falta de energia e indisponibilidade no ambiente operacional (equipamentos);
  4. danos e prejuízos que o CONTRATANTE possa ter em decorrência do mau uso dos serviços  em desacordo com as cláusulas do presente instrumento;
  5. incluir termo por não se responsabilizar pelo conteúdo criado;

CAPÍTULO VI – DO USO DOS SERVIÇOS

6.1. A TELECOM NUVEM poderá efetuar cobranças adicionais, caso ocorra consumo acima da quota contratada, sendo o CONTRATANTE notificado antes que o limite seja ultrapassado e gere faturamento adicional;

6.2. A TELECOM NUVEM limita o envio de e-mail de seus servidores para 200 mensagens por hora ou 1200 mensagens ao dia, por domínio, limite este definido para manter a reputação da TELECOM NUVEM e os endereços IP, garantindo a entrega dos seus e-mails corretamente;

6.3. A TELECOM NUVEM não hospeda sistemas de e-mail marketing e caso seja detectado, a conta será suspensa mediatamente aguardando o contato do CONTRATANTE;

6.4. Não é permitido usar o espaço disponível nos serviços de Hospedagem de Sites e Revenda de Hospedagem como local para armazenar backup de dados que não estejam diretamente ligados ao serviço contratado;

6.5. Qualquer abuso nos serviços oferecidos poderá causar a suspensão imediata do plano.

CAPÍTULO VII – DOS PLANOS DE HOSPEDAGEM DE SITES E REVENDAS DE HOSPEDAGEM

7.1. Qualquer violação de alguma das regras contidas neste termo pode resultar na suspensão ou  até remoção total do serviço.

7.2. Não serão aceitos na estrutura, sistemas para envio de mensagens em massa, de qualquer  proporção.

7.3. Não serão toleradas quaisquer quantidades de spamming, e-mail marketing, flooding e demais  usos que venham a prejudicar a reputação ou estabilidade dos serviços.

7.4. Não serão aceitos em nossos equipamentos softwares ou ações que causem instabilidade em  servidores próprios ou de terceiros.

7.5.  Não são aceitos os seguintes tipos de conteúdo:

  1. erótico;
  2. incitação ao ódio;
  3. violência; ou
  4. que trate de assuntos/coisas ilícitas.
    1. Fica determinada como ilegal a utilização de nossos serviços para transmissão, armazenagem ou distribuição de quaisquer dados e arquivos que violem leis de direitos autorais ou leis vigentes do Brasil, Estados Unidos e/ou Canadá.
    1. O CONTRATANTE, fica obrigado á arcar com prejuízos e/ou multas em caso de violação de:
      • leis;
      • direitos autorais; ou ainda
      • em responder ações judiciais que se relacionem a seu site ou seu servidor
    1. A TELECOM NUVEM ficará como único árbitro para julgar as violações em seus servidores.
  5. O CONTRATANTE se compromete em isentar a responsabilidade da TELECOM NUVEM, caso ocorra qualquer quebra nos dispositivos citados até o presente momento.
  6. O CONTRATANTE envolvido, poderá ser acionado judicialmente e deverá responder criminalmente pelos atos.

CAPÍTULO VIII – DO SUPORTE À HOSPEDAGEM E REVENDA DE HOSPEDAGEM

8.1. O suporte deverá ser acionado por problemas ou dúvidas técnicas relacionadas ao servidor;

8.2. O suporte será feito exclusivamente, através de “ticket” de suporte, via central de clientes;

8.3. O uso do Painel de Controle é bastante simples e o cliente poderá usar os tutoriais disponíveis ou tirar dúvidas de uso com nosso suporte;

8.4. A TELECOM NUVEM não fornece suporte, instalação ou assistência de instalação e uso à sistemas;

8.5. O cliente poderá contratar mão de obra adicional para este tipo de solicitação;

8.6. Caso o CONTRATANTE precise da liberação de algum recurso específico, o mesmo deverá solicitar através de “ticket”, sendo o pedido analisado e o cliente será notificado da liberação ou não;

8.7. O suporte não é responsável por criar planos, adicionar clientes ou tirar dúvidas de clientes de revendedores.

CAPÍTULO VIII – DOS SERVIDORES VPS E DEDICADOS

9.1. Qualquer violação de alguma das regras contidas neste termo pode resultar na suspensão ou  até remoção total do serviço;

9.2. Não serão aceitos na estrutura da TELECOM NUVEM, sistemas para envio de mensagens em massa, de  qualquer proporção;

9.3. Não serão toleradas quaisquer quantidades de spamming, e-mail marketing, flooding e demai s usos que venham a prejudicar a reputação ou estabilidade dos serviços;

9.4. Não serão aceitos em nossos equipamentos softwares ou ações que causem instabilidade em  servidores próprios ou de terceiros;

9.5. Não são aceitos os seguintes tipos de conteúdo:

  1. erótico;
  2. incitação ao ódio;
  3. violência; ou
  4. que trate de assuntos/coisas ilícitas.
    1. Todo o conteúdo hospedado em servidor virtual ou dedicado é de total responsabilidade do CONTRATANTE;
  • Fica determinada como ilegal a utilização dos serviços para transmissão, armazenagem ou distribuição de quaisquer dados e arquivos que violem leis de direitos autorais ou leis vigentes do Brasil, Estados Unidos e/ou Canadá;
    • O CONTRATANTE do serviço, compromete-se em arcar com prejuízos e/ou multas em caso de violar leis, direitos autorais ou ainda em responder ações judiciais que se relacionem a seu site ou seu servidor;
    • O CONTRATANTE se compromete em isentar a responsabilidade da TELECOM NUVEM, caso ocorra qualquer quebra nos dispositivos citados até o presente momento;
    • O CONTRATANTE envolvido, poderá ser acionado judicialmente e deverá responder criminalmente pelos atos;
    • A TELECOM NUVEM ficará como único árbitro para julgar as violações em seus servidores.

CAPÍTULO X – DO SUPORTE À SERVIDOR VPS E DEDICADOS

10.1. A TELECOM NUVEM entregará o servidor em perfeitas condições de uso;

10.2. O CONTRATANTE é o responsável por gerenciar, fazer instalações e tomar decisões em seu servidor;

10.3. Caso o CONTRATANTE tenha contratado a licença cPanel, o servidor será entregue com o painel instalado e configurado;

10.4. O gerenciamento total do servidor é de responsabilidade do CONTRATANTE, que poderá optar por contratar o gerenciamento completo de servidor;

10.5. O suporte não faz intervenções em softwares ou scripts de terceiros;

10.6. O CONTRATANTE é responsável por zelar pela segurança do servidor;

10.7. O CONTRATANTE cliente é responsável pelos dados hospedados;

10.8. O CONTRATANTE entende que o suporte prestado para este tipo de serviço é básico – salvo em caso de contratação de GERENCIAMENTO COMPLETO;

10.9. O CONTRATANTE é o responsável por efetuar instalações de softwares, gerenciamento de servidor, monitoramento de recursos e IPs e demais controles do servidor;

10.10. O CONTRATANTE entende que existem regras “sociais” na internet, fazendo-se do uso do bom senso e concorda que agirá seguindo uma boa conduta para escolher o que irá hospedar em seu servidor;

10.11. A TELECOM NUVEM não se responsabiliza em caso de problemas causados por sobrecarga no servidor gerenciado pelo cliente;

10.12. A TELECOM NUVEM se reserva ao direito de não restituir o valor pago por servidores caso o datacenter julgue o uso do serviço como indevido, ou que fuja das regras deste contrato;

10.13. O cliente se compromete a não hospedar nos servidores:

  1. Aplicativo ou serviços relacionados à IRC (Internet Relay Chat);
  2. Usar os servidores para spamming, ataques DdoS (Distributed Denial of Service), Floods ou utilizar de modo que cause danos à  terceiros;
  3. Hospedar ou indexar conteúdos relacionados à torrent e arquivos com direitos autorais.

CAPÍTULO XI – DO SUPORTE BÁSICO À VPS

11.1. Está incluso no suporte básico situações como:

  1. Situações envolvendo o hardware;
  2. Situações que envolvam o bom funcionamento do sistema operacional;
  3. Situações envolvendo o funcionamento da rede.

11.2. Não está incluso:

  1. Intervenções em painel de controle (Cpanel, VestaCP, CWP, DirectAdmin etc);
  2. Intervenções em contas de clientes;
  3. Configuração de sistemas de e-mail;
  4. Intervenção em problemas com sites, DNS, FTP, etc.

11.3. O Gerenciamento completo estende-se a:

  1. Auxílio e intervenção para o bom funcionamento dos e-mails;
  2. Auxílio e intervenção para o bom funcionamento e otimização de servidor web;
  3. Auxílio e intervenção nas regras de firewall e rede.

11.4. O gerenciamento completo não inclui:

  1. Criação e controle de contas de clientes cPanel;
  2. Atendimento a seus clientes;
  3. Manutenção em scripts de terceiros (WordPress, Joomla, lojas, rádios, etc);
  4. Instalação de sistemas em contas de seus clientes.

CAPÍTULO XII – DAS TRANSAÇÕES RELACIONADAS Á DOMÍNIOS

12.1. Para que o site funcione perfeitamente, seu domínio deverá estar corretamente configurado e direcionado para os servidores de DNS de nosso provedor;

12.2. Caso tenha um domínio já registrado, faça as alterações necessárias para que tenha acesso à todas as funcionalidades de seu plano;

12.3. Note que mudanças de servidores de DNS podem levar entre 24 e 72 horas para estarem propagados em toda a internet;

12.4. Se tiver solicitado o registro de um domínio com nossa empresa, considere o prazo de até 48 horas para liberação do mesmo, após a confirmação de seu pagamento por nosso sistema. Assim que seu domínio estiver devidamente registrado você receberá as informações com seus respectivos dados.

CAPÍTULO XIII – DO GERENCIADOR FINANCEIRO

13.1. A TELECOM NUVEM poderá oferecer gratuitamente em períodos promocionais softwares de gerenciamento de clientes e cobranças para Revendas ou Servidores VPS;

13.2. A responsabilidade de manter o sistema funcionando é exclusivamente do proprietário do software;

13.3. A TELECOM NUVEM não oferece suporte e instruções de uso do sistema. Toda e qualquer solicitação  deverá ser encaminhada diretamente ao fornecedor;

13.4. O sistema só poderá ser hospedado em servidores que estejam na estrutura da TELECOM NUVEM;

13.5. A TELECOM NUVEM poderá cancelar o fornecimento desse produto promocional a qualquer momento;

13.6. A TELECOM NUVEM não se responsabiliza caso o fornecedor das licenças encerre sua parceria e deixe  de oferecer o software.

CAPÍTULO XIV – DA POLÍTICA DE RESSARCIMENTO

14.1. A TELECOM NUVEM concede ao CONTRATANTE o direito de solicitar o ressarcimento do valor pago, em caso de insatisfação com o serviço prestado;

14.2. A solicitação poderá ser feita durante os 07 (sete) primeiros dias de uso, e deverá ser encaminhada ao setor financeiro através de e-mail ou ticket na Área de Clientes. Após o oitavo dia de uso será automaticamente computado a aceitação do serviço e sua plataforma.

14.3. Não serão ressarcidos em hipótese alguma, valores pagos por:

  1. licença de software;
  2. certificados SSL; e
  3. registro de domínio.
    1. Não haverá ressarcimento caso o serviço tenha sido bloqueado por descumprimento de alguma das regras deste contrato, sendo obrigatória a leitura integral do contrato antes de sua aceitação pelo cliente;
    1. O pedido de ressarcimento é limitado à UMA solicitação por conta de cliente, seja por CPF ou CNPJ.

CAPÍTULO XV – DO CANCELAMENTO DE SERVIÇOS

15.1. Todo pedido de cancelamento deve ser enviado ao setor administrativo TELECOM NUVEM com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência ao próximo vencimento;

15.2. Caso o CONTRATANTE não envie a solicitação no prazo definido, o mesmo se compromete a arcar com custos de licenças ou demais custos;

15.3. O presente instrumento será rescindido caso qualquer uma das partes descumpra o disposto neste contrato;

15.4. Ensejará também a rescisão se qualquer das partes manifeste desinteresse na continuidade da avença desde que, nesta hipótese, comunique por escrito e por meio idôneo sua intenção com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, neste caso, mesmo que ocorrida antes do termo final do presente, não haverá cobrança de qualquer indenização ou compensação, ficando caracterizada a rescisão por mútuo desejo, lavrando-se o competente Termo de Rescisão Contratual (pré-pago).

CAPÍTULO XVI – DA QUALIDADE GARANTIDA

16.1. A TELECOM NUVEM se compromete em manter seu conjunto de serviços, bem como a disponibilidade de seus recursos, acessíveis e disponíveis pelo período mínimo de 99,8% do tempo – este período será denominado uptime;

16.2. A TELECOM NUVEM se compromete a conceder descontos em fatura em casos de downtime acima de 30 minutos no dia. O desconto deverá ser aplicado em um prazo de até 60 dias;

16.3. O compromisso de disponibilidade do software não se aplica, caso as circunstâncias de indisponibilidade resultem de:

(i) interrupções planejadas, que serão informadas pela TELECOM NUVEM por meio de mensagem por e-mail ou aviso no software, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência; (ii) casos fortuitos ou de força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil; (iii) quaisquer atos ou omissões do CONTRATANTE ou de terceiros.

CAPÍTULO XVII – DA ATIVAÇÃO DE SERVIÇOS

17.1. Os planos de Hospedagem de Sites ou Revenda de Hospedagem serão ativos em até 01 (uma) hora, após a compensação de seu pagamento.

17.2. Os planos de servidor VPS podem levar até 24 (vinte e quatro) horas para ativação, após compensação de  pagamento.

17.3. Servidores dedicados podem levar até 04 (quatro) dias para ativação e liberação – após compensação de pagamento.

CAPÍTULO XVIII – DA POLÍTICA DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DE INFORMAÇÕES

18.1. Todas as informações obtidas de nossos clientes serão tratadas como confidenciais e sigilosas por parte da TELECOM NUVEM e seus colaboradores.

18.2.  Serão consideradas como informação confidencial e sigilosa toda e qualquer informação, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, know-how, invenções, processos, fórmulas e designs, patenteáveis ou não, planos de negócios, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, documentos, registros, contratos, papéis, estudos, pareceres e pesquisas, pertencentes ao cliente e que a TELECOM NUVEM e seus colaboradores tenham acesso:

  1. por qualquer meio físico (v.g. documentos impressos, manuscritos, mensagens eletrônicas (email), fotografias, etc; por qualquer forma registrada em mídia eletrônica (pen drive, cds, etc).
  2. A TELECOM NUVEM e seus colaboradores se comprometem a manter sigilo absoluto sobre qualquer tipo de informação confidencial e sigilosa de nossos clientes, não utilizando tais informações para gerar benefício próprio ou alheio, presente ou futuro.
  3. As informações confidenciais e sigilosas de nossos clientes, confiadas aos colaboradores da TELECOM NUVEM, somente poderão ser comunicadas à terceiros ou outrem, mediante consentimento prévio e por escrito da empresa cliente e titular das informações.
  4. Não configuram informações confidenciais e sigilosas aquelas já disponíveis ao público em geral e as que não são mais tratadas como confidenciais pela empresa cliente.

A TELECOM NUVEM e seus colaboradores:

usarão as informações confidenciais e sigilosas de nossos clientes apenas com o propósito relacionado ao objeto contratual;

manterão o controle das informações confidenciais e sigilosas de nossos clientes, as revelando apenas aos colaboradores que tiverem necessidade de ter conhecimento sobre elas;

protegerão as informações confidenciais e sigilosas de seus clientes, através de criptografia em banco de dados e acessos restritos através de login e senha específicos;

comunicarão imediatamente à empresa cliente, a ocorrência de qualquer incidente relacionado às informações confidenciais e sigilosas, não se eximindo de suas responsabilidades.

18.7.     A manutenção da confidencialidade e sigilo das informações recebidas de nossos clientes será válida por prazo indeterminado, permanecendo válida mesmo após o fim da relação comercial entre a TELECOM NUVEM e seu(s) cliente(s).

CAPÍTULO XIX – DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

19.1. A TELECOM NUVEM dispõe de uma política específica para regular a coleta, guarda e utilização de dados pessoais em atendimento a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): Política de Privacidade TELECOM NUVEM.

CAPÍTULO XX  – PROPRIEDADE INTELECTUAL

20.1.   A titularidade e os direitos relativos aos serviços ora contratados  pertencem exclusivamente à TELECOM NUVEM.

20.2. O CONTRATANTE não está autorizado a utilizar, sob qualquer forma ou pretexto, as marcas, suas variações, domínios e sinais que sejam da TELECOM NUVEM ou que estiverem expostas em qualquer lugar que seja, sob pena de infração à legislação aplicável.

20.3. Todo o conteúdo da TELECOM NUVEM, incluindo programas, bases de dados, arquivos, textos, desenhos, fotos, layouts, cabeçalhos e demais elementos, foi criado, desenvolvido ou cedido a TELECOM NUVEM, sendo, portanto, de propriedade exclusiva da TELECOM NUVEM ou a ela licenciado e encontra-se protegido pelas leis brasileiras e tratados internacionais que versam sobre direitos de propriedade intelectual.

20.4. São proibidas: a exploração, cessão, imitação, cópia, plágio, aplicação de engenharia reversa, armazenamento, alteração, modificação de características, ampliação, sub licenciamento, venda, locação, doação, alienação, transferência, reprodução, integral ou parcial, de qualquer conteúdo do site ou do software.

20.5. O CONTRATANTE que violar as proibições contidas na legislação sobre propriedade intelectual e nestes Termos e Condições de Uso TELECOM NUVEM será responsabilizado, civil e criminalmente, pelas infrações cometidas, além de ser excluído da base de dados do software.

CAPÍTULO XXI  DAS DEMAIS INFORMAÇÕES

21.1  Não haverá direito de reembolso caso o CONTRATANTE tenha sofrido alguma punição por abuso ou quebra de alguma cláusula deste termo;

21.2  Serviços adicionais, servidores VPS, servidores dedicados e/ou licenças de softwares poderão não ser reembolsados;

21.3  Em caso de abuso contra a equipe da TELECOM NUVEM de atendimento, o CONTRATANTE estará sujeito á punição interna ou até mesmo poderá ser convidado a procurar outro provedor de serviços;

21.4  É considerado abuso:

  1. palavras ofensivas;
  2. falta de educação com atendentes;
  3. ameaças; ou
  4. qualquer modo de ofensa.

21.5 A TELECOM NUVEM poderá revisar, modificar e/ou atualizar, a qualquer momento, qualquer cláusula ou disposição contidas no presente instrumento.

21.6 A versão atualizada do presente instrumento será comunicada pela TELECOM NUVEM através de e-mail.

21.7 A plataforma é controlada, operada e administrada pela TELECOM NUVEM na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, Brasil, podendo ser acessada por qualquer dispositivo conectado à Internet. Em vista das diferentes legislações locais, nacionais e internacionais que possam existir, ao acessar o software, o CONTRATANTE concorda que a legislação aplicável, para fins deste documento, será a vigente na República Federativa do Brasil.

21.8 Os tributos que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente termo, ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso. O cliente, quando fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos da lei, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente.

21.9 A TELECOM NUVEM não poderá ceder, transferir ou sub-rogar, no todo ou em parte, a terceiros, qualquer direito ou obrigação objeto do presente termo, exceto mediante mútuo acordo entre as PARTES, por escrito. Eventual tolerância, por uma das partes, pelo não cumprimento de qualquer obrigação relacionada ao presente termo, será considerada mera liberalidade, não constituindo novação, precedente invocável, renúncia a direitos, alteração tácita de seus termos ou direito adquirido da outra parte.

A TELECOM NUVEM obriga-se a não empregar e/ou utilizar mão-de-obra infantil para a execução do presente Contrato, durante todo o seu prazo de vigência, bem como se obriga a não subcontratar e/ou manter relações negociais com quaisquer outras empresas que utilizem, explorem e/ou, por qualquer outro meio ou forma, empreguem o trabalho infantil em não observância ao contido na Lei n.º 8.069/90 (ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente) e demais dispositivos legais que regulamentam a matéria.

A TELECOM NUVEM se compromete a não oferecer, dar ou concordar em dar à qualquer pessoa, ou solicitar ou aceitar ou concordar em aceitar de qualquer pessoa (seja por conta própria ou através de outra pessoa), qualquer presente ou pagamento, contrapartida ou benefício de qualquer espécie que constitua uma prática ilegal ou que possa ser considerada suborno pelas leis anticorrupção em vigor.

Fica esclarecido que o presente serviço não estabelece entre as partes qualquer vínculo empregatício, societário ou associativo, permanecendo cada parte como única responsável por todas as suas respectivas despesas e encargos, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, securitária, civil, penal ou de qualquer outra natureza ou espécie.

CAPÍTULO XXII – DO FORO

22.1. Fica eleito o foro da comarca de Rio Claro, no estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Termo, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja referente à prestação de serviços da TELECOM NUVEM.

Documento atualizado em 10/02/2024.

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